Resolução Administrativa n. 159, de 13 de julho de 2017

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Título: Resolução Administrativa n. 159, de 13 de julho de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2017-07-20
Data de disponibilização: 2017-07-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Suspende, pelo prazo de 180 dias, as atividades da Vara Itinerante no Município de Conceição do Mato Dentro, sendo que as atermações de reclamações verbais e as audiências passarão a ser realizadas exclusivamente na Vara do Trabalho de Guanhães.
Assunto: Unidade Judicial Itinerante, atividade, suspensão, prazo, serviço de atermação, audiência, realização, Vara de Trabalho
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/07/2017, n. 2.273, p. 147
Legislação correlata: Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.