Título: |
Resolução Administrativa n. 159, de 13 de julho de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2017-07-20 |
Data de disponibilização: |
2017-07-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Suspende, pelo prazo de 180 dias, as atividades da Vara Itinerante no Município de Conceição do Mato Dentro, sendo que as atermações de reclamações verbais e as audiências passarão a ser realizadas exclusivamente na Vara do Trabalho de Guanhães. |
Assunto: |
Unidade Judicial Itinerante, atividade, suspensão, prazo, serviço de atermação, audiência, realização, Vara de Trabalho |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/07/2017, n. 2.273, p. 147 |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 460/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça. |