| Título: | Resolução Administrativa n. 133, de 13 de julho de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2017-07-18 |
| Data de disponibilização: | 2017-07-17 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova pedidos de remoção formulados por Juízes do Trabalho Substitutos de outros tribunais para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Remoção, juiz substituto, pedido, aprovação |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/07/2017, n. 2.071, p. 151 |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |