Resolução Administrativa n. 133, de 13 de julho de 2017

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Título: Resolução Administrativa n. 133, de 13 de julho de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2017-07-18
Data de disponibilização: 2017-07-17
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Aprova pedidos de remoção formulados por Juízes do Trabalho Substitutos de outros tribunais para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Remoção, juiz substituto, pedido, aprovação
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/07/2017, n. 2.071, p. 151
Legislação correlata: Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.