| Título: | Portaria n. 606, de 11 de novembro de 1985 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1985-11-20 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o registro de frequência dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
| Assunto: | Servidor público, frequência, regulamentação, registro, assinatura, horário, fiscalização, anotação, ocorrência, emenda, rasura, proibição, remessa, prazo, observância, responsabilidade, diretor, implantação, boletim, Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ), diretoria, supervisão |
| Fonte: | DJMG/TRT3/Cad. 5 20/11/1985 |