Título: | Portaria n. 1, de 22 de fevereiro de 2017 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Itabira (NFTITAB) |
Data de publicação: | 2017-06-16 |
Data de disponibilização: | 2017-06-14 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados pelo Foro de Itabira. |
Assunto: | Núcleo de foro trabalhista, competência, processo físico, desarquivamento, vista dos autos, procedimento, carga dos autos, estagiário, advogado, parte processual, procurador, Sistema Integrado de Acompanhamento Processual (SIAP), primeira instância, petição, certidão, impressão, remessa, vara do trabalho, documento, digitalização, Processo Judicial Eletrônico (Pje) |
Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/06/2017, n. 2.248, p. 3.464-3.465 |