Resumo: |
O objetivo do presente trabalho é discutir a repersonalização do Direito do Trabalho, com enfoque na luta do ser humano que trabalha. Para isso, é preciso considerar que a evolução do Direito do Trabalho é marcada por lutas dos trabalhadores, por meio das quais se alcançaram melhores condições de labor. A matriz humanista é o traço marcante desse processo evolutivo, característica que é essencial para o desenvolvimento desse ramo. A forma com que houve ascensão do Direito do Trabalho determinou seus particularismos, pontos que o diferem do direito comum, principalmente em razão da finalidade de proteger o ser humano. Esses particularismos, aliados à constitucionalização do Direito do Trabalho, elevaram os direitos trabalhistas à condição de direito fundamental, cujo objetivo é tutelar a dignidade do ser humano que trabalha. Contudo, em que pese todo o conteúdo humanista do Direito do Trabalho, o que se observa é que o advento do neoliberalismo trouxe o caráter patrimonialista para a ciência juslaboral, o que causou um nítido descompasso entre a função e a execução do Direito do Trabalho. Faz-se uma comparação entre o direito privado e o Direito do Trabalho, demonstrando a constitucionalização de cada uma das esferas, bem como a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Nesse contexto, desenvolve-se a ideia de que a repersonalização do Direito do Trabalho se torna necessária para resgatar o caráter humano das relações de trabalho. A Teoria fundamenta-se no tripé despatrimonialização, pluralismo e solidariedade, elementos necessários ao cumprimento do valor fundamental do Direito do Trabalho - a dignidade humana. Ao final, demonstra-se a aplicabilidade prática da repersonalização e a posição dos tribunais nacionais em relação à matéria. |