Título: |
Ofício-Circular n. 18, de 26 de maio de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa sobre a decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, por meio da qual foi deferida a prorrogação da suspensão das execuções em face das Empresas do Grupo OI por 180 dias úteis (a partir de 15/05/2017) ou até a realização da Assembléia Geral de Credores. |
Assunto: |
Execução, suspensão, prorrogação, acolhimento |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 29/05/2017 |