Título: |
Recomendação n. 6, de 16 de maio de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2017-05-25 |
Data de disponibilização: |
2017-05-24 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomenda aos Juízos da Primeira Instância que, havendo saldo remanescente à disposição, antes da devolução do numerário ao executado, procedam à consulta junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT e expeçam ofícios às Varas do Trabalho onde tramitem outras execuções contra o mesmo devedor, informando-as sobre a existência de saldo remanescente. |
Assunto: |
Execução, saldo remanescente, procedimento, consulta, Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), ofício, vara do trabalho, reserva, valor, prosseguimento, quitação, título executivo |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 6, de 16 de maio de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2233, 24 maio 2017. Caderno Judiciário, p. 1. |