Recomendação n. 6, de 16 de maio de 2017

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Título: Recomendação n. 6, de 16 de maio de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2017-05-25
Data de disponibilização: 2017-05-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Recomenda aos Juízos da Primeira Instância que, havendo saldo remanescente à disposição, antes da devolução do numerário ao executado, procedam à consulta junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT e expeçam ofícios às Varas do Trabalho onde tramitem outras execuções contra o mesmo devedor, informando-as sobre a existência de saldo remanescente.
Assunto: Execução, saldo remanescente, procedimento, consulta, Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), ofício, vara do trabalho, reserva, valor, prosseguimento, quitação, título executivo
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 6, de 16 de maio de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2233, 24 maio 2017. Caderno Judiciário, p. 1.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.