Título: |
Deficiência visual e concurso público em face da súmula n. 377 do STJ, necessidade de revisão |
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Stare decisis number 377 of the Superior Court of Justice, visual impairment and quotas for disabled people in public service in Brazil, the need for revision |
Autor: |
Waisberg, Yehuda |
Outros autores: |
Waisberg, Verena Moura |
Resumo: |
A Súmula n. 377 do STJ estabeleceu o entendimento de que “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.” Esse entendimento deu origem à promulgação de uma série de leis estaduais estendendo ao portador de visão monocular os benefícios do deficiente físico por cegueira legal. A nova definição de deficiente visual trazida pela Súmula n. 377 modificou o conceito de cegueira legal, como recomendado pela Organização Mundial da Saúde em 1973. Entre as consequências da Súmula n. 377 estão a perda de eficácia da lei de cotas reservadas a deficientes físicos e a oneração do Estado devido ao aumento do número de pessoas que podem se qualificar aos benefícios fiscais da legislação dirigida a atender deficientes físicos. |
Assunto: |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmula n. 377] |
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Deficiência visual, Brasil |
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Concurso público, legislação, Brasil |
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Cegueira, Brasil |
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Deficiência visual, legislação, Brasil |
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Deficiência visual, análise, estatística, Brasil |
Idioma: |
por |
Referência: |
WAISBERG, Yehuda; WAISBERG, Verena Moura. Deficiência visual e concurso público em face da súmula n. 377 do STJ: necessidade de revisão. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 60, n. 91, p. 123-130, jan./jun. 2015. |
URI: |
http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27266 |
Data de publicação: |
2015 |