Deficiência visual e concurso público em face da súmula n. 377 do STJ, necessidade de revisão


Título: Deficiência visual e concurso público em face da súmula n. 377 do STJ, necessidade de revisão
Stare decisis number 377 of the Superior Court of Justice, visual impairment and quotas for disabled people in public service in Brazil, the need for revision
Autor: Waisberg, Yehuda
Outros autores: Waisberg, Verena Moura
Resumo: A Súmula n. 377 do STJ estabeleceu o entendimento de que “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.” Esse entendimento deu origem à promulgação de uma série de leis estaduais estendendo ao portador de visão monocular os benefícios do deficiente físico por cegueira legal. A nova definição de deficiente visual trazida pela Súmula n. 377 modificou o conceito de cegueira legal, como recomendado pela Organização Mundial da Saúde em 1973. Entre as consequências da Súmula n. 377 estão a perda de eficácia da lei de cotas reservadas a deficientes físicos e a oneração do Estado devido ao aumento do número de pessoas que podem se qualificar aos benefícios fiscais da legislação dirigida a atender deficientes físicos.
Assunto: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmula n. 377]
Deficiência visual, Brasil
Concurso público, legislação, Brasil
Cegueira, Brasil
Deficiência visual, legislação, Brasil
Deficiência visual, análise, estatística, Brasil
Idioma: por
Referência: WAISBERG, Yehuda; WAISBERG, Verena Moura. Deficiência visual e concurso público em face da súmula n. 377 do STJ: necessidade de revisão. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 60, n. 91, p. 123-130, jan./jun. 2015.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27266
Data de publicação: 2015


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