A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva


Título: A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva
Autor: Pinto Júnior, Amaury Rodrigues
Resumo: O reconhecimento do dano moral coletivo e a sua indenização são instrumentos em favor da efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, erigido pela Constituição Federal a fundamento da República. A responsabilidade civil por danos morais dessa natureza, além da função compensatória e punitiva, revela, com predominância e especial importância, a finalidade social dissuasória, a qual colabora para a inibição do desrespeito ao ordenamento jurídico e que, pela própria essência e por força dos pressupostos de incidência, revela-se incompatível com a responsabilidade civil objetiva.
Assunto: Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil
Dano moral, Brasil
Responsabilidade civil, Brasil
Responsabilidade objetiva, Brasil
Indenização, Brasil
Punição, Brasil
Interesse coletivo, Brasil
Função social, Brasil
Idioma: por
Referência: PINTO JÚNIOR, Amaury Rodrigues. A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 56, n. 86, p. 37-52, jul./dez. 2012.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27250
Data de publicação: 2012


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