Título: |
A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva |
Autor: |
Pinto Júnior, Amaury Rodrigues |
Resumo: |
O reconhecimento do dano moral coletivo e a sua indenização são instrumentos em favor da efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, erigido pela Constituição Federal a fundamento da República. A responsabilidade civil por danos morais dessa natureza, além da função compensatória e punitiva, revela, com predominância e especial importância, a finalidade social dissuasória, a qual colabora para a inibição do desrespeito ao ordenamento jurídico e que, pela própria essência e por força dos pressupostos de incidência, revela-se incompatível com a responsabilidade civil objetiva. |
Assunto: |
Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil |
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Dano moral, Brasil |
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Responsabilidade civil, Brasil |
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Responsabilidade objetiva, Brasil |
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Indenização, Brasil |
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Punição, Brasil |
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Interesse coletivo, Brasil |
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Função social, Brasil |
Idioma: |
por |
Referência: |
PINTO JÚNIOR, Amaury Rodrigues. A função social dissuasória da indenização por dano moral coletivo e sua incompatibilidade com a responsabilidade civil objetiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 56, n. 86, p. 37-52, jul./dez. 2012. |
URI: |
http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27250 |
Data de publicação: |
2012 |