A assinatura de atos processuais praticados em meio eletrônico


Título: A assinatura de atos processuais praticados em meio eletrônico
Autor: Nascimento, Rodrigo Melo do
Resumo: Com o advento do processo eletrônico, surgiu a necessidade da assinatura segura de atos processuais praticados eletronicamente. Para a garantia da integridade e da autenticidade dos atos processuais, a assinatura eletrônica deve ser realizada mediante a adoção de certificado digital vinculado à ICP-Brasil, sendo certo que outras modalidades de assinatura, como aquelas com login e senha, não oferecem a necessária segurança para a prática desses atos. No presente artigo, aborda-se a assinatura de atos processuais praticados em meio eletrônico em seus aspectos jurídico e técnico, com especial ênfase à certificação digital, sem a qual o ato processual reputa-se inexistente.
Assunto: Ato processual, Brasil
Processo eletrônico, aspectos jurídicos, Brasil
Certificação digital, Brasil
Assinatura eletrônica, legislação, Brasil
Assinatura digital, Brasil
Idioma: por
Referência: NASCIMENTO, Rodrigo Melo do. A assinatura de atos processuais praticados em meio eletrônico. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 57, n. 87/88, p. 21-40, jan./dez. 2013.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27193
Data de publicação: 2013


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