A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada


Título: A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Autor: Mafra, Juliana Beraldo
Resumo: A atividade do homem, restrita como a sua natureza, tem limites que se não podem ultrapassar. O exercício e o uso aperfeiçoam-na, mas é preciso que de quando em quando se suspenda para dar lugar ao repouso. Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo do que as forças permitem. Assim, o número de horas de trabalho diário não deve exceder a força dos trabalhadores, e a quantidade de repouso deve ser proporcionada à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários. O trabalho, por exemplo, de extrair pedra, ferro, chumbo e outros materiais escondidos debaixo da terra, sendo mais pesado e nocivo à saúde, deve ser compensado com uma duração mais curta. Deve-se também atender às estações, porque não poucas vezes um trabalho que facilmente se suportaria numa estação, noutra é de facto insuportável ou somente se vence com dificuldade
Assunto: Saúde ocupacional, Brasil
Trabalhador, proteção, Brasil
Jornada de trabalho, redução, Brasil
Adicional de insalubridade, extinção, Brasil
Adicional de periculosidade, extinção, Brasil
Adicional de serviço noturno, extinção, Brasil
Qualidade de vida, Brasil
Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil
Doença profissional, prevenção, Brasil
Hora extra, Brasil
Acidente do trabalho, prevenção, Brasil
Encíclica
Leão XIII, Papa, 1819-1903
Idioma: por
Referência: MAFRA, Juliana Beraldo. A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 58, n. 89, p. 49-66, jan./jun. 2014.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27189
Data de publicação: 2014


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