Título: |
Competência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho |
Autor: |
Melo, Geraldo Magela |
Editora: |
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região |
Resumo: |
Os pedidos de benefícios previdenciários decorrentes de um acidente do trabalho em face da Previdência Social devem ser apreciados pela Justiça trabalhista, após a alteração constitucional promovida no inciso I do art. 114 da CR/88 pela EC n. 45/04, por se tratar de demandas decorrentes da relação de trabalho; portanto, trata-se de competência material, a qual é absoluta e inderrogável, principalmente em face da exclusão expressa do art. 109 da CR/88 e por força da carga normativa do princípio da unidade de convencimento, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, do acesso à Justiça, da celeridade e eficiência, bem como da razoável duração do processo. |
Fonte: |
Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Belo Horizonte, v. 51, n. 81, p. 107-112, jan./jun. 2010. |
Assunto: |
Benefício previdenciário, Brasil |
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Acidente do trabalho, Brasil |
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Conflito de jurisdição, Brasil |
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Jurisprudência, Brasil |
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Competência (justiça do trabalho), Brasil |
Idioma: |
por |
Referência: |
MELO, Geraldo Magela. Competência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. Belo Horizonte, v. 51, n. 81, p. 107-112, jan./jun. 2010. |
URI: |
http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27085 |
Data de publicação: |
2010 |