Competência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho


Título: Competência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho
Autor: Melo, Geraldo Magela
Editora: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Resumo: Os pedidos de benefícios previdenciários decorrentes de um acidente do trabalho em face da Previdência Social devem ser apreciados pela Justiça trabalhista, após a alteração constitucional promovida no inciso I do art. 114 da CR/88 pela EC n. 45/04, por se tratar de demandas decorrentes da relação de trabalho; portanto, trata-se de competência material, a qual é absoluta e inderrogável, principalmente em face da exclusão expressa do art. 109 da CR/88 e por força da carga normativa do princípio da unidade de convencimento, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, do acesso à Justiça, da celeridade e eficiência, bem como da razoável duração do processo.
Fonte: Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Belo Horizonte, v. 51, n. 81, p. 107-112, jan./jun. 2010.
Assunto: Benefício previdenciário, Brasil
Acidente do trabalho, Brasil
Conflito de jurisdição, Brasil
Jurisprudência, Brasil
Competência (justiça do trabalho), Brasil
Idioma: por
Referência: MELO, Geraldo Magela. Competência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região. Belo Horizonte, v. 51, n. 81, p. 107-112, jan./jun. 2010.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27085
Data de publicação: 2010


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