Título: |
Súmula n. 63 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2017-05-23 |
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2017-05-24 |
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2017-05-25 |
Data de disponibilização: |
2017-05-22 |
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2017-05-23 |
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2017-05-24 |
Assunto: |
Execução, crédito trabalhista, prescrição intercorrente, possibilidade jurídica, justiça do trabalho, afastamento, compatibilidade, princípio, impulso oficial |
Resumo: |
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. É inaplicável a prescrição intercorrente na execução de créditos trabalhistas, em razão da incompatibilidade com o princípio do impulso oficial. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 109/2017 que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 63. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2231, 22 maio 2017. Caderno Judiciário, p. 258-259. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2232, 23 maio 2017. Caderno Judiciário, p. 145-146. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2233, 24 maio 2017. Caderno Judiciário, p. 40-41. |
Legislação correlata: |
Súmula STF 327 |
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Súmulas STJ 153 e 314 |
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Súmula TST 114 |
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CPC/2015, art. 924 |
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CLT/1943, art. 889 |
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Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º |
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Instrução Normativa TST 39/2016, art. 2º, VIII (Resolução TST 203/2016) |
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Ato GCGJT 17/2011 |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 204/2011 |
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Recomendação TST/GCGJT 3/2018 |