Súmula n. 63

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Título: Súmula n. 63
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2017-05-23
2017-05-24
2017-05-25
Data de disponibilização: 2017-05-22
2017-05-23
2017-05-24
Assunto: Execução, crédito trabalhista, prescrição intercorrente, possibilidade jurídica, justiça do trabalho, afastamento, compatibilidade, princípio, impulso oficial
Resumo: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. É inaplicável a prescrição intercorrente na execução de créditos trabalhistas, em razão da incompatibilidade com o princípio do impulso oficial.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 109/2017 que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 63. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2231, 22 maio 2017. Caderno Judiciário, p. 258-259. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2232, 23 maio 2017. Caderno Judiciário, p. 145-146. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2233, 24 maio 2017. Caderno Judiciário, p. 40-41.
Legislação correlata: Súmula STF 327
Súmulas STJ 153 e 314
Súmula TST 114
CPC/2015, art. 924
CLT/1943, art. 889
Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º
Instrução Normativa TST 39/2016, art. 2º, VIII (Resolução TST 203/2016)
Ato GCGJT 17/2011
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 204/2011
Recomendação TST/GCGJT 3/2018


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