Título: | Portaria n. 1, de 22 de março de 2017 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Pedro Leopoldo (NFTPL) |
Data de publicação: | 2017-05-12 |
Data de disponibilização: | 2017-05-11 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados pelo Núcleo do Foro. |
Assunto: | Núcleo de foro trabalhista, competência, processo físico, desarquivamento, vista dos autos, procedimento, carga dos autos, estagiário, advogado, parte processual, procurador, Sistema Integrado de Acompanhamento Processual (SIAP), primeira instância, petição, certidão, impressão, remessa, vara do trabalho, documento, digitalização, Processo Judicial Eletrônico (Pje) |
Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/05/2017, n. 2.224, p. 3.900-3901 |