Título: |
Portaria n. 2, de 2 de maio de 2006 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Foro (Coronel Fabriciano) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta o recebimento de petições por fac-símile (fax) e e-mail. |
Assunto: |
Rotina administrativa, norma aplicável, adequação |
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Procedimento |
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Remessa |
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Prazo |
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Desconsideração |
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Conexão |
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Cópia |
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Procurador |
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Medida cautelar |
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Parte processual |
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Petição, recebimento |
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Fac-símile |
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E-mail |
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Regulamentação |
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Processo judicial, tramitação |
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Documento |
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Organização interna |
Vide: |
XXXX |
Legislação correlata: |
Resolução TRT3/GP/CR/DJ 2/2008, que "Dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-simile (fax) e e-mail no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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Provimento TRT3/CR 1/2008, art. 8º: "Art. 8º É permitida às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou e-mail, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, no horário de 08:00 às 18:00 horas." |
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Instrução Normativa TRT3/DGJ 3/2006, que "Dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC)." |
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Portaria TRT3/SCR 10/2003, que veda "o recebimento de petições por meio de fac-símile ou e-mail através dos equipamentos ou das contas da Secretaria da Corregedoria Regional." |