Título: |
Portaria n. 111, de 8 de julho de 1998 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
1998-07-11 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Almenara, Ituiutaba, Passos e Ponte Nova. |
Assunto: |
Vara do trabalho, processo judicial, tramitação, ato processual, intimação, notificação, diário oficial do estado, prazo, presunção |
Vide: |
Portaria TRT3/GCR 1/2009, que cancela as portarias expedidas pelas Varas do Trabalho que versem sobre a presunção de prazo para a chegada do Diário do Judiciário de Minas Gerais. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 111, de 8 de julho de 1998. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 11 jul. 1998. |