Título: |
Portaria n. 111, de 8 de julho de 1998 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vice-Presidência (VP) |
Data de publicação: |
1998-07-11 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Almenara, Ituiutaba, Passos e Ponte Nova. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação, reclamação trabalhista, ato processual, intimação, notificação, expedição, procedimento, Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ), Diário Oficial, meio de comunicação |
Vide: |
Portaria TRT3/SCR 1/2009, que "Cancela as portarias expedidas pelas Varas do Trabalho que versem sobre a presunção de prazo para a chegada do Diário do Judiciário de Minas Gerais." |
Fonte: |
DJMG/TRT3/Cad. 5 11/07/1998 |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 250/1996, que "Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte." |