Portaria n. 111, de 8 de julho de 1998

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Título: Portaria n. 111, de 8 de julho de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 1998-07-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Almenara, Ituiutaba, Passos e Ponte Nova.
Assunto: Vara do trabalho, processo judicial, tramitação, ato processual, intimação, notificação, diário oficial do estado, prazo, presunção
Vide: Portaria TRT3/GCR 1/2009, que cancela as portarias expedidas pelas Varas do Trabalho que versem sobre a presunção de prazo para a chegada do Diário do Judiciário de Minas Gerais.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 111, de 8 de julho de 1998. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 11 jul. 1998.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.