Portaria n. 111, de 8 de julho de 1998

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Título: Portaria n. 111, de 8 de julho de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vice-Presidência (VP)
Data de publicação: 1998-07-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Almenara, Ituiutaba, Passos e Ponte Nova.
Assunto: Processo judicial, tramitação, reclamação trabalhista, ato processual, intimação, notificação, expedição, procedimento, Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ), Diário Oficial, meio de comunicação
Vide: Portaria TRT3/SCR 1/2009, que "Cancela as portarias expedidas pelas Varas do Trabalho que versem sobre a presunção de prazo para a chegada do Diário do Judiciário de Minas Gerais."
Fonte: DJMG/TRT3/Cad. 5 11/07/1998
Legislação correlata: Portaria TRT3/GP 250/1996, que "Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte."


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.