Título: | Portaria n. 160, de 17 de junho de 1993 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Data de publicação: | 1993-06-18 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Subdelega competência ao Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira. |
Assunto: | Competência, Diretor-Geral, subdelegação, vencimentos, desconto, licitação, diretor, servidor público |
Fonte: | DJMG/TRT3/Cad. 5 18/06/1993 |