Título: |
Portaria n. 120, de 14 de março de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2017-03-31 |
Data de disponibilização: |
2017-03-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Designa os membros para compor o Grupo de Trabalho responsável por validar as competências dos postos de trabalho de 2º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Grupo de trabalho, composição, designação, magistrado, servidor público, responsabilidade, ratificação, competência, vinculação, posto de trabalho, segunda instância |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Adm. 30/03/2017, n. 2.199, p. 4-5 |
Legislação correlata: |
Ato TST 668/2011, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior do Trabalho. |
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Recomendação CSJT 14/2012, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de requisitos para a implantação do modelo de gestão de pessoas por competências. |
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Resolução CSJT 92/2012, que dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Portaria TRT3/GP 259/2016, que institui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Comitê Gestor Regional responsável por assegurar a implantação do Modelo de Gestão de Pessoas por Competências de que trata a Resolução n. 92, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dá outras providências. |
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Portaria TRT3/DGP 47/2016, art. 4º, que dispõe sobre o funcionamento do Comitê Gestor Regional para a implantação do Modelo de Gestão de Pessoas por Competências no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |