Título: |
Portaria n. 2, de 13 de março de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba (1VTITUI) |
Data de publicação: |
2017-03-30 |
Data de disponibilização: |
2017-03-29 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Autoriza a prática de notificação inicial para empresas que figurem no polo passivo de reclamações distribuídas para a 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, através de endereços eletrônicos, a partir de seu prévio interesse e cadastramento na Secretaria. |
Assunto: |
Processo judicial eletrônico (PJE), processo do trabalho, empresa, pessoa jurídica, polo passivo, citação, intimação, notificação, pessoalidade, correio eletrônico, acesso, interesse, cadastramento, petição, representante legal, assinatura, legitimidade, juiz do trabalho, competência, autorização, cadastro, alteração, comunicação, juízo, forma, revelia, arquivamento |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/03/2017, n. 2.198, p. 3.474-3.476 |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 136/2014, art. 23, § 1º, determina que no processo eletrônico, ass citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do
interessado para todos os efeitos legais. |
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CPC/2015, art. 319, II, determina que a petição inicial indicará os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. |
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Portaria Conjunta TJMG/PR 603/2017 que institui o Sistema de Intimação por Telefone, denominado Intimafone, e regulamenta sua implantação nas Unidades Jurisdicionais do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais, para intimação de partes e testemunhas em processos que tramitam, exclusivamente, sob a égide das Leis federais n. 9.099/1995 e 12.153/2009. |
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Procedimento de Controle Administrativo (PCA) CNJ 0003251-94.2016.2.00.0000, que aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. |