Título: |
Portaria n. 1, de 2 de março de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves (VTRN) |
Data de publicação: |
2017-03-27 |
Data de disponibilização: |
2017-03-24 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre adotar medidas com o intuito de racionalizar e agilizar a tramitação dos processos. |
Assunto: |
Processo judicial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), alteração, procedimento, tramitação, ente público, pólo passivo, representação processual, representante legal, comparecimento, audiência, dispensa, defesa, conciliação |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/03/2017, n. 2.195, p. 4.547-4.548 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 845 e 847. |
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Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRV GCR/GVCR 3/2015), art. 321. |
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Recomendação TST/CGJT 2/2013, recomenda que, nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública, sejam adotadas medidas com o intuito de racionalizar e agilizar a tramitação dos processos. |