Portaria n. 1, de 2 de março de 2017

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Título: Portaria n. 1, de 2 de março de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves (VTRN)
Data de publicação: 2017-03-27
Data de disponibilização: 2017-03-24
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre adotar medidas com o intuito de racionalizar e agilizar a tramitação dos processos.
Assunto: Processo judicial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), alteração, procedimento, tramitação, ente público, pólo passivo, representação processual, representante legal, comparecimento, audiência, dispensa, defesa, conciliação
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/03/2017, n. 2.195, p. 4.547-4.548
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 845 e 847.
Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015 (PRV GCR/GVCR 3/2015), art. 321.
Recomendação TST/CGJT 2/2013, recomenda que, nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública, sejam adotadas medidas com o intuito de racionalizar e agilizar a tramitação dos processos.


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