Título: | Portaria n. 1, de 10 de novembro de 2016 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Núcleo do Foro de Varginha (NFTVAR) |
Data de publicação: | 2017-03-23 |
Data de disponibilização: | 2017-03-22 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados pelo Foro Trabalhista de Varginha. |
Assunto: | Núcleo de foro trabalhista, competência, processo físico, desarquivamento, vista dos autos, procedimento, carga dos autos, estagiário, advogado, parte processual, procurador, Sistema Integrado de Acompanhamento Processual, Sistema de Julgamento Virtual (SJV), primeira instância, petição, certidão, impressão, remessa, vara do trabalho, documento, digitalização, Processo Judicial Eletrônico (Pje), justiça gratuita, assistência judiciária |
Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/03/2017, n. 2.193, p. 3.880-3.881 |
Legislação correlata: | Regimento interno TRT3, arts. 25, XXV, 71, § 1º e 72 |