Título: |
Portaria n. 17, de 23 de março de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
|
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2010-03-26 |
|
2010-04-21 |
Data de disponibilização: |
2010-03-25 |
|
2010-04-20 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Constitui comissão para realizar estudos e a implantação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Gestão administrativa |
|
Comissão, formação |
|
Criação |
|
Implantação |
|
Processo Judicial Eletrônico (PJe) |
Vide: |
Portaria TRT3/GP/DG 49/2010 - que alterou a composição da Comissão de que trata esta Portaria. |
|
Republicada em 21/04/2010 (DEJT 20/04/2010), para alteração na composição da Comissão, acrescentando o nome do DR. José Eduardo de Resende Chaves Júnior - Juiz Titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (Suplente). |
Fonte: |
DEJT/TRT3, 25/03/2010, n 447, p. 2; DEJT/TRT3, 20/04/2010, n. 447, p 7 (Republicada) |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 94/2012, que "Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento." |
|
Ato CSJT 71/2012, que "Institui o Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho de 1º Grau - Fase de Execução - GRPJex/JT1." |
|
Ato CSJT 127/2012, que "Aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe/JT, módulos de 1º e 2º graus, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
|
Resolução Conjunta TRT3/GP/CR 1/2012, que "Institui o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região - PJe-JT, e dá outras providências." |
|
Ato CSJT 379/2012, que "Aprova o Manual de Procedimentos para Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho e dá outras providências." |