Título: |
Resolução Administrativa n. 62, de 9 de março de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2017-03-17 |
Data de disponibilização: |
2017-03-16 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Referenda ato da Presidência que deferiu pedido de licença formulado por MM. Juiz do Trabalho para frequentar curso de Doutorado em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. |
Assunto: |
Doutorado, magistrado, licença, curso de especialização, referenda |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/03/2017, n. 2.189, p. 90 |