Súmula n. 60

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Título: Súmula n. 60
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2017-03-20
2017-03-21
2017-03-22
Data de disponibilização: 2017-03-17
2017-03-20
2017-03-21
Assunto: Administração pública, ente público, autarquia municipal, competência, atividade-fim, serviço essencial, contrato de prestação de serviços, concessão de serviço público, proibição, terceirização, lei, município, inconstitucionalidade
Resumo: SLU - EXECUÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL - É inconstitucional o disposto no inciso II, § 1º, do art. 106 da Lei 9.011/2005, do Município de Belo Horizonte, no que tange à possibilidade de execução indireta dos serviços de limpeza urbana pela SLU, responsável, enquanto autarquia municipal, por executar diretamente esses serviços, que lhe foram atribuídos pelo Município, sob pena de afronta ao inciso V do art. 30 e ao inciso II do art. 37, ambos da Constituição Federal.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 76/2017 que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 60. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2190, 17 mar. 2017, Caderno Judiciário, p. 141. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2191, 20 mar. 2017, Caderno Judiciário, p. 367. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2192, 21 mar. 2017, Caderno Judiciário, p. 31.
Legislação correlata: Súmula Vinculante STF 10


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