Título: | Portaria n. 2, de 19 de setembro de 2016 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Núcleo do Foro de Coronel Fabriciano (NFTCEL) |
Data de publicação: | 2017-03-16 |
Data de disponibilização: | 2017-03-15 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes e aos procuradores, para impressão de petições e certidões no sistema SJVPI, para impressão e expedição de correspondências produzidas no PJe, para digitalização de documentos e sua inserção no PJe, e para atendimento à parte que não tenha procurador no Pje. |
Assunto: | Núcleo de foro trabalhista, competência, processo físico, desarquivamento, vista dos autos, procedimento, carga dos autos, estagiário, advogado, parte processual, procurador, Sistema Integrado de Acompanhamento Processual (SIAP), Sistema de Julgamento Virtual (SJV), primeira instância, petição, certidão, impressão, remessa, vara do trabalho, documento, digitalização, Processo Judicial Eletrônico (Pje), justiça gratuita, assistência judiciária |
Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 15/03/2017, n. 2.188, p. 1.992-1.993 |
Legislação correlata: | Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região (PRV GCR/GVCR 3/2015), no que se referir a este diploma legal. |