| Título: | Comunicação Interna n. 104, de 16 de maio de 2011 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria-Geral da Presidência (SGP) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomenda sobre a não adoção da denominação "Desembargador aposentado" ou "Juiz aposentado". |
| Assunto: | Magistrado |
| Aposentadoria | |
| Denominação | |
| Remessa | |
| Correspondência | |
| Publicação | |
| Procedimento | |
| Manutenção | |
| Desligamento | |
| Orientação | |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 117/2012, que "Regulamenta a prestação de serviço voluntário por magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus." |