| Título: | Portaria n. 4, de 23 de maio de 2002 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Foro (Uberlândia) e Varas do Trabalho (VT's Uberlândia) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Suspende os prazos processuais até o retorno dos servidores ao trabalho e determina seja dada ciência à OAB - Subseção de Uberlândia da presente Portaria, pelo meio mais urgente. |
| Assunto: | Suspensão |
| Foro | |
| Comunicação | |
| Processo judicial | |
| Tramitação | |
| Prazo | |
| Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | |
| Vara do Trabalho (VT) | |
| Servidor público | |
| Vide: | XXXX |
| Legislação correlata: | XXXX |