Título: |
Portaria Conjunta n. 2, de 6 de dezembro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Uberaba (NFTUBER) |
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1ª Vara do Trabalho de Uberaba (1VTUBER) |
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2ª Vara do Trabalho de Uberaba (2VTUBER) |
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3ª Vara do Trabalho de Uberaba (3VTUBER) |
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4ª Vara do Trabalho de Uberaba (4VTUBER) |
Data de publicação: |
2017-01-26 |
Data de disponibilização: |
2017-01-25 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes e aos procuradores, para impressão de petições e certidões no sistema SJVPI, impressão e expedição de correspondências produzidas no Pje e atendimento às partes desassistidas de procurador no Pje. |
Assunto: |
Núcleo de foro trabalhista, competência, processo físico, desarquivamento, vista dos autos, procedimento, carga dos autos, estágiário, advogado, parte processual, procurador, Sistema Integrado de Acompanhamento Processual (SIAP), Sistema de Julgamento Virtual (SJV), primeira instância, petição, certidão, impressão, remessa, vara do trabalho, documento, digitalização, Processo Judicial Eletrônico (Pje), justiça gratuita, assistência judiciária |
Vide: |
Portaria Conjunta TRT3/NFTUBER/1 a 4VTUBER 3/2017, que REVOGA este diploma legal. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 2, de 6 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2155, 25 jan. 2017. Caderno Judiciário, p. 2088-2089. |