Recomendação n. 12, de 15 de dezembro de 2016

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Título: Recomendação n. 12, de 15 de dezembro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2016-12-19
Data de disponibilização: 2016-12-16
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Recomenda aos juízes do trabalho que se abstenham de determinar a restrição de circulação de veículos de transporte coletivo, a não ser em situações específicas, com prévia autorização da Corregedoria, em que seja estritamente necessária a adoção dessa medida.
Assunto: Empresa de transporte, transporte coletivo, veículo, garantia da execução, transferência, restrição, Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (RENAJUD)
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 12, de 15 de dezembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2127, 16 dez. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.
Legislação correlata: Resolução CNJ 483/2022, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e dá outras providências.


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