Título: |
Portaria n. 5, de 04 de outubro de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria Judiciária (DJ) |
|
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2010-10-14 |
Data de disponibilização: |
2010-10-13 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Delega, no caso de impedimento ou suspeição da Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Judicial, competência a Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Administrativo para despachar petições e recursos que forem da atribuição da Presidência em matéria judiciária. |
Assunto: |
Competência |
|
Delegação |
|
Organização interna |
|
Vice-Presidência (VP) |
|
Presidência (GP) |
Vide: |
XXXX |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 398/10, 14/10/10 p. 2 |
Legislação correlata: |
XXXX |