| Título: | Portaria n. 5, de 04 de outubro de 2010 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) | 
| Gabinete da Presidência (GP) | |
| Data de publicação: | 2010-10-14 | 
| Data de disponibilização: | 2010-10-13 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Delega, no caso de impedimento ou suspeição da Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Judicial, competência a Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Administrativo para despachar petições e recursos que forem da atribuição da Presidência em matéria judiciária. | 
| Assunto: | Competência | 
| Delegação | |
| Organização interna | |
| Vice-Presidência (VP) | |
| Presidência (GP) | |
| Vide: | XXXX | 
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 398/10, 14/10/10 p. 2 | 
| Legislação correlata: | XXXX |