Título: |
Ofício-Circular n. 21, de 19 de agosto de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Tendo em vista que os processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública não terão designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo, conforme dispõe o artigo 1º da supracitada Recomendação – fica facultada ao juiz a marcação da referida audiência, caso assim entenda necessário. |
Assunto: |
Comunicação, servidor público, adequação, sistema informatizado, primeira instância, cumprimento, recomendação, Corregedoria Regional, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 04/10/2016 |
Legislação correlata: |
Recomendação CGJT 1/2019, que recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo. |
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Resolução CNJ 586/2024, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho. |