Ofício-Circular n. 21, de 19 de agosto de 2013

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Título: Ofício-Circular n. 21, de 19 de agosto de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Tendo em vista que os processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública não terão designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo, conforme dispõe o artigo 1º da supracitada Recomendação – fica facultada ao juiz a marcação da referida audiência, caso assim entenda necessário.
Assunto: Comunicação, servidor público, adequação, sistema informatizado, primeira instância, cumprimento, recomendação, Corregedoria Regional, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT)
Fonte: Disponibilização: via e-mail, em 04/10/2016
Legislação correlata: Recomendação CGJT 1/2019, que recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
Resolução CNJ 586/2024, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.