| Título: | Ofício-Circular n. 21, de 19 de agosto de 2013 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Tendo em vista que os processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública não terão designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo, conforme dispõe o artigo 1º da supracitada Recomendação – fica facultada ao juiz a marcação da referida audiência, caso assim entenda necessário. | 
| Assunto: | Comunicação, servidor público, adequação, sistema informatizado, primeira instância, cumprimento, recomendação, Corregedoria Regional, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) | 
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 04/10/2016 | 
| Legislação correlata: | Recomendação CGJT 1/2019, que recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo. | 
| Resolução CNJ 586/2024, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho. |