| Título: | Instrução Normativa n. 24, de 20 de setembro de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2016-09-29 |
| Data de disponibilização: | 2016-09-28 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Regulamenta a averbação de tempo de serviço/contribuição dos servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Servidor público, tempo de serviço, apuração, averbação, procedimento, certidão, emissão, modelo, benefício previdenciário, aposentadoria por tempo de contribuição, licença-prêmio, assiduidade, adicional por tempo de serviço, revisão, desentranhamento |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 24, de 20 de setembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2074, 28 set. 2016. Caderno Administrativo, p. 4-9. |
| Legislação correlata: | Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. |
| Decreto 10.188/2019, que regulamenta a Lei nº 9.796/1999, para dispor sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. |