Título: |
Portaria n. 1, de 16 de setembro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Juiz de Fora (NFTJF) |
Data de publicação: |
2016-09-28 |
Data de disponibilização: |
2016-09-27 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes, inclusive fazendo carga aos advogados. |
Assunto: |
Rotina administrativa, organização do trabalho, processo judicial, finalidade, vista dos autos, carga dos autos, apreciação, fotocópia, solicitação, desarquivamento, devolução, regulamentação |
Vide: |
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na segunda-feira seguinte ao dia em que o setor próprio do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região tornar disponíveis ao Núcleo do Foro de Juiz de Fora os meios eletrônicos necessários para a realização da carga e de seu controle via SIAP. Uma via desta Portaria deverá ser encaminhada à Subseção da OAB local. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 275/09/2016, n. 2.073, p. 2.149-2.150 |