| Título: | Portaria n. 2, de 5 de novembro de 2001 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (15ª VT/BH) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Resolve que a partir da data especificada não serão mais aceitas quaisquer comprovações de pagamentos devidos às partes ou perito, bem como de recolhimentos legais (Custas, INSS, I.O. e IRRF), diretamente no balcão SENDO IMPRESCINDÍVEL QUE AS PARTES PETICIONEM ANEXANDO OS RESPECTIVOS COMPROVANTES. |
| Assunto: | Rotina administrativa, norma aplicável, adequação, procedimento, comprovação, pagamento, parte processual, petição, determinação audiência |
| Fonte: | sem informação |