Título: |
Portaria n. 2, de 5 de novembro de 2001 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (15ª VT/BH) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Resolve que a partir da data especificada não serão mais aceitas quaisquer comprovações de pagamentos devidos às partes ou perito, bem como de recolhimentos legais (Custas, INSS, I.O. e IRRF), diretamente no balcão SENDO IMPRESCINDÍVEL QUE AS PARTES PETICIONEM ANEXANDO OS RESPECTIVOS COMPROVANTES. |
Assunto: |
Rotina administrativa, norma aplicável, adequação, procedimento, comprovação, pagamento, parte processual, petição, determinação audiência |
Fonte: |
sem informação |