| Título: | Portaria n. 3, de 18 de dezembro de 2008 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) |
| Gabinete da Presidência (GP) | |
| Data de publicação: | 2008-12-20 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o exercício do plantão judiciário no Tribunal durante o período de recesso legal. |
| Assunto: | Exercício |
| Delegação | |
| Período | |
| Data | |
| Competência | |
| Vice-Presidência (VP) | |
| Presidência (GP) | |
| Vide: | XXXX |
| Fonte: | DJMG/TRT3/Cad. 5 20/12/2008 |
| Legislação correlata: | RI/2006/TRT3, art. 182-B, § 2º: § 2º "O plantão permanente do período de recesso legal de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro de cada ano será prestado pelo Presidente do Tribunal ou, por delegação, pelo Vice-Presidente Judicial ou pelo Vice-Presidente Administrativo, nos termos do art. 25, VI, deste Regimento." |
| Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 10/2008, que "Regulamenta a prestação de serviços durante o período de recesso previsto na Lei nº 5.010/1966 e na Resolução Administrativa 126/2008 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências." |