Título: |
Portaria n. 3, de 18 de dezembro de 2008 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria Judiciária (DJ) |
|
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2008-12-20 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o exercício do plantão judiciário no Tribunal durante o período de recesso legal. |
Assunto: |
Exercício |
|
Delegação |
|
Período |
|
Data |
|
Competência |
|
Vice-Presidência (VP) |
|
Presidência (GP) |
Vide: |
XXXX |
Fonte: |
DJMG/TRT3/Cad. 5 20/12/2008 |
Legislação correlata: |
RI/2006/TRT3, art. 182-B, § 2º: § 2º "O plantão permanente do período de recesso legal de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro de cada ano será prestado pelo Presidente do Tribunal ou, por delegação, pelo Vice-Presidente Judicial ou pelo Vice-Presidente Administrativo, nos termos do art. 25, VI, deste Regimento." |
|
Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 10/2008, que "Regulamenta a prestação de serviços durante o período de recesso previsto na Lei nº 5.010/1966 e na Resolução Administrativa 126/2008 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências." |