Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 13 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2016-09-19 |
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2016-09-20 |
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2016-09-21 |
Data de disponibilização: |
2016-09-16 |
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2016-09-19 |
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2016-09-20 |
Assunto: |
Jornada de trabalho, tempo de espera, transporte, empregador, fornecimento, tempo à disposição, hora extra, pagamento, obrigatoriedade |
Resumo: |
TEMPO DE ESPERA. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTRO MEIO DE CONDUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. Constitui tempo à disposição o período em que o empregado, após desembarcar da condução concedida pelo empregador, aguarda o início da jornada e/ou o de espera pelo embarque, ao final do trabalho, desde que não seja possível a utilização de outro meio de transporte compatível com o horário de trabalho. Nessa hipótese, é devido o pagamento das respectivas horas extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58 da CLT e pela súmula n. 366 do TST. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 196/2016, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 13. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2066, 16 set. 2016. Caderno Judiciário, p. 109-110. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2067, 19 set. 2016. Caderno Judiciário, p. 157-158. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2068, 20 set. 2016. Caderno Judiciário, p. 160. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 4º, caput, e 58, §§ 1º e 2º |