Título: |
Portaria n. 1, de 03 de junho de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (4ª VT Uberlândia) |
Data de publicação: |
2013-06-04 |
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2013-06-05 |
Data de disponibilização: |
2013-06-03 |
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2013-06-04 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Delegar ao(à) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria da 4ª Vara do
Trabalho de Uberlândia, bem como a seu(s) assistente(s) ou quem o estiver substituindo ou ainda, aos servidores designados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria para auxiliar nos despachos, a prática de atos processuais meramente ordinatórios, assim
considerados todos os atos que não dependam de decisão judicial e que tenham por finalidade dar mero prosseguimento aos processos, conforme disposição contida no artigo 43, § 2º, do Provimento número 1, de 03 de abril de 2008, do Egrégio TRT 3ª Região, e que se encontram especificados nesta Portaria. |
Assunto: |
Rotina administrativa, ato meramente ordinatório, regulamentação, ato, prosseguimento |
Vide: |
*REPUBLICADA no DEJT/TRT3 04/06/2013. |