Portaria n. 9, de 24 de junho de 1998

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Título: Portaria n. 9, de 24 de junho de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (VT Alfenas)
Situação: REVOGADO
Resumo: Estabelece, para fins de contagem de prazos processuais, a presunção de recebimento das intimações 48 (quarenta e oito) horas após a data da publicação feita na imprensa oficial ("Minas Gerais"), nos mesmos moldes do Súmula 16 do C. TST, e determina outras providências.
Assunto: Processo judicial, tramitação, ato processual, prazo, contagem, Diário Oficial, recebimento, presunção, intimação, data, publicação, secretaria, certificação, tempestividade, localização, jurisdição, entrega, correio
Vide: Portaria TRT3/SCR 1/2009, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: sem informação


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.