Tese Jurídica Prevalecente n. 12

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 12
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2016-09-01
2016-09-02
2016-09-05
Data de disponibilização: 2016-08-31
2016-09-01
2016-09-02
Assunto: Fazenda Pública, condenação, crédito trabalhista, crédito tributário, juros de mora, previsão, aplicação, índice, caderneta de poupança, responsabilidade subsidiária
Resumo: CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA (ECT). JUROS DE MORA PREVISTOS NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. CRÉDITO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. Aplica-se o índice da caderneta de poupança aos juros de mora incidentes nas condenações impostas diretamente à Fazenda Pública (ECT) oriundas de crédito trabalhista, inclusive na hipótese de responsabilidade subsidiária, conforme art. 1°-F da Lei n. 9.494/97. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADls n. 4.425/DF e 4.357/DF, restringe-se a créditos de natureza jurídico-tributária.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 178/2016, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 12. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2055, 31 ago. 2016. Caderno Judiciário, p. 127-128. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2056, 1º set. 2016. Caderno Judiciário, p. 101-102. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2057, 2 set. 2016. Caderno Judiciário, p. 64-65.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 883
CTN/1966, art. 161, caput e § 1º
Decreto-Lei 509/1969, arts. 1º e 12
CF/1988, art. 100, caput, e §§ 9º e 12
ADCT/1988, art. 97
Lei 8.177/1991, art. 39
MP 2.180-35/2001, art. 4º
CC/2002, arts. 394, 395 e 406
Emenda Constitucional 62/2009
Lei 11.960/2009, art. 5º


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