Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 12 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2016-09-01 |
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2016-09-02 |
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2016-09-05 |
Data de disponibilização: |
2016-08-31 |
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2016-09-01 |
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2016-09-02 |
Assunto: |
Fazenda Pública, condenação, crédito trabalhista, crédito tributário, juros de mora, previsão, aplicação, índice, caderneta de poupança, responsabilidade subsidiária |
Resumo: |
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA (ECT). JUROS DE MORA PREVISTOS NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. CRÉDITO JURÍDICO TRIBUTÁRIO.
Aplica-se o índice da caderneta de poupança aos juros de mora incidentes nas condenações impostas diretamente à Fazenda Pública (ECT) oriundas de crédito trabalhista, inclusive na hipótese de responsabilidade subsidiária, conforme art. 1°-F da Lei n. 9.494/97. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADls n. 4.425/DF e 4.357/DF, restringe-se a créditos de natureza jurídico-tributária. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 178/2016, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 12. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2055, 31 ago. 2016. Caderno Judiciário, p. 127-128. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2056, 1º set. 2016. Caderno Judiciário, p. 101-102. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2057, 2 set. 2016. Caderno Judiciário, p. 64-65. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 883 |
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CTN/1966, art. 161, caput e § 1º |
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Decreto-Lei 509/1969, arts. 1º e 12 |
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CF/1988, art. 100, caput, e §§ 9º e 12 |
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ADCT/1988, art. 97 |
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Lei 8.177/1991, art. 39 |
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MP 2.180-35/2001, art. 4º |
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CC/2002, arts. 394, 395 e 406 |
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Emenda Constitucional 62/2009 |
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Lei 11.960/2009, art. 5º |