Título: |
Portaria n. 4, de 08 de outubro de 2008 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Formiga (VTFOR) |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Estabelece que a liberação de alvarás dar-se-á apenas após a intimação da parte, ficando a Secretaria desobrigada de entregá-los, caso essa condição ainda não tenha se verificado. |
Assunto: |
Alvará judicial, liberação, condição, processo judicial, consulta, organização interna, vara do trabalho |
Vide: |
Portaria TRT3/1VTFOR 1/2021, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 4, de 8 de outubro de 2008. Sem informação de publicação. |