Tese Jurídica Prevalecente n. 11

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 11
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2016-07-21
2016-07-22
2016-07-25
Data de disponibilização: 2016-07-20
2016-07-21
2016-07-22
Assunto: Jornada de trabalho, intervalo interjornada, supressão, hora extra, pagamento, bis in idem, parcela, distinção
Resumo: DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. SOBREJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUITADAS SOB TÍTULOS DISTINTOS. "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO. O pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho em sobrejornada cumulado com o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) não acarreta "bis in idem", haja vista a natureza distinta das parcelas.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 148/2016, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 11. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2025, 20 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 117-118. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2026, 21 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 92-94. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2027, 22 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 52-53.
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 67, caput, e 71, § 4º
CF/1988, art. 7º, XXII


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