Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 11 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2016-07-21 |
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2016-07-22 |
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2016-07-25 |
Data de disponibilização: |
2016-07-20 |
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2016-07-21 |
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2016-07-22 |
Assunto: |
Jornada de trabalho, intervalo interjornada, supressão, hora extra, pagamento, bis in idem, parcela, distinção |
Resumo: |
DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. SOBREJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUITADAS SOB TÍTULOS DISTINTOS. "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO. O pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho em sobrejornada cumulado com o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) não acarreta "bis in idem", haja vista a natureza distinta das parcelas. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 148/2016, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 11. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2025, 20 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 117-118. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2026, 21 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 92-94. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2027, 22 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 52-53. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 67, caput, e 71, § 4º |
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CF/1988, art. 7º, XXII |