Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 10 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2016-07-21 |
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2016-07-22 |
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2016-07-25 |
Data de disponibilização: |
2016-07-20 |
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2016-07-21 |
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2016-07-22 |
Assunto: |
Caixa Econômica Federal (CEF), plano de cargos e salários, gratificação de função, acesso, requisito, plano de benefícios, migração do plano, previsão, negociação coletiva, cláusula, validade, empregado, direito |
Resumo: |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACESSO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL E DE FUNÇÕES ("ESU/2008" E "PFG/2010"). NECESSIDADE DE SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS "REG/REPLAN" E MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. É válida cláusula de negociação coletiva que impõe como condição à nova estrutura salarial e de funções da CEF ("ESU/2008" e "PFG/2010") o saldamento do plano de benefícios "REG/REPLAN" e migração para novo plano de benefícios da Funcef. Aplicação do entendimento consolidado na Súmula n. 51, II, do TST. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 147/2016, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 10. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2025, 20 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 117. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2026, 21 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 92. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2027, 22 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 51-52. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 9º, 444 e 468 |
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CF/1988, art. 7º, XXVI, 37 e 202, § 2º |
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Lei Complementar 109/2001, art. 16 |