Título: |
Portaria n. 1, de 10 de maio de 2012 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2012-05-16 |
Data de disponibilização: |
2012-05-15 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado. |
Assunto: |
Processo judicial administrativo disciplinar, instauração, expedição, conduta, magistrado |
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Portaria (PRT) |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 979, 16/5/12, p.22 |
Legislação correlata: |
Resolução Administrativa TST 1.613/2013, que "Dispõe sobre o julgamento de processo administrativo disciplinar contra Magistrado." |
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Recomendação CNJ 21/2015 que recomenda aos Tribunais e Corregedorias de Justiça a utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos quando diante de infrações de natureza administrativo-disciplinar que apresentem reduzido potencial de lesividade. |
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Portaria CNJ 34/2016, que estabelece nova sistemática para cumprimento do disposto nos arts. 9º, § 3º, 14, §§ 4º e 6º, 20, § 4º, e 28 da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011. |
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Provimento CGJT 4/2022, que determina aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho que autuem os procedimentos disciplinares relacionados aos magistrados de primeiro e de segundo graus em classes processuais específicas (Reclamação Disciplinar, Representação por Excesso de Prazo e Sindicância). |
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Provimento TST/CGJT 4/2022, que determina aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho que autuem os procedimentos disciplinares relacionados aos magistrados de primeiro e de segundo graus em classes processuais específicas (Reclamação Disciplinar, Representação por Excesso de Prazo e Sindicância). |