Título: |
Portaria n. 1, de 7 de abril de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
1ª Vara do Trabalho de Passos (1VTPAS) |
Data de publicação: |
2016-07-06 |
Data de disponibilização: |
2016-07-05 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Regulamenta a prática de atos meramente ordinatórios. |
Assunto: |
Ato meramente ordinatório, regulamentação, secretário, vara do trabalho, delegação, rotina administrativa, poder judiciário, primeira instância |
Vide: |
Portaria TRT3/1VTPAS 1/2019, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 7 de abril de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2014, 5 jul. 2016. Caderno Judiciário, p. 3422-3423. |
Legislação correlata: |
CPC/2015, art. 203, § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. |