| Título: | Portaria n. 1, de 18 de abril de 2006 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (VT Poços de Caldas) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Resolve que o Leiloeiro Oficial será nomeado por despacho do Juiz da Execução devendo comprovar habilitação e registro na JUCEMG, e determina que a partir da vigência desta Portaria, o leiloeiro também poderá ser nomeado depositário judicial de bens penhorados ou à disposição do Juízo por outro modo legal. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação |
| Leiloeiro oficial, nomeação | |
| Vide: | RATIFICADO pela Portaria TRT3/NFTPC 3/2015 |
| Fonte: | Publicação: SEM INFORMAÇÃO |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/CR 4/2007, que "Altera o Provimento n. 6/2006, para disciplinar o credenciamento de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados. Disciplina o credenciamento de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados." |
| CLT/1943, art. 888, § 3º: "§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente." | |
| Edital TRT3/DG SN, 04/06/2008, que trata do credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de Leilões Judiciais no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. | |
| Instrução Normativa DNRC 110/2009 que "Dispõe sobre o processo de concessão, de fiscalização e o cancelamento da matrícula de Leiloeiro e dá outras providências." |