Título: |
Portaria n. 1, de 18 de abril de 2006 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (VT Poços de Caldas) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Resolve que o Leiloeiro Oficial será nomeado por despacho do Juiz da Execução devendo comprovar habilitação e registro na JUCEMG, e determina que a partir da vigência desta Portaria, o leiloeiro também poderá ser nomeado depositário judicial de bens penhorados ou à disposição do Juízo por outro modo legal. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação |
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Leiloeiro oficial, nomeação |
Vide: |
RATIFICADO pela Portaria TRT3/NFTPC 3/2015 |
Fonte: |
Publicação: SEM INFORMAÇÃO |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/CR 4/2007, que "Altera o Provimento n. 6/2006, para disciplinar o credenciamento de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados. Disciplina o credenciamento de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados." |
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CLT/1943, art. 888, § 3º: "§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente." |
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Edital TRT3/DG SN, 04/06/2008, que trata do credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de Leilões Judiciais no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Instrução Normativa DNRC 110/2009 que "Dispõe sobre o processo de concessão, de fiscalização e o cancelamento da matrícula de Leiloeiro e dá outras providências." |