Portaria n. 1, de 18 de abril de 2006

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Título: Portaria n. 1, de 18 de abril de 2006
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (VT Poços de Caldas)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Resolve que o Leiloeiro Oficial será nomeado por despacho do Juiz da Execução devendo comprovar habilitação e registro na JUCEMG, e determina que a partir da vigência desta Portaria, o leiloeiro também poderá ser nomeado depositário judicial de bens penhorados ou à disposição do Juízo por outro modo legal.
Assunto: Processo judicial, tramitação
Leiloeiro oficial, nomeação
Vide: RATIFICADO pela Portaria TRT3/NFTPC 3/2015
Fonte: Publicação: SEM INFORMAÇÃO
Legislação correlata: Provimento TRT3/CR 4/2007, que "Altera o Provimento n. 6/2006, para disciplinar o credenciamento de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados. Disciplina o credenciamento de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados."
CLT/1943, art. 888, § 3º: "§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente."
Edital TRT3/DG SN, 04/06/2008, que trata do credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de Leilões Judiciais no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Instrução Normativa DNRC 110/2009 que "Dispõe sobre o processo de concessão, de fiscalização e o cancelamento da matrícula de Leiloeiro e dá outras providências."


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