Título: |
Ofício-Circular n. 8, de 9 de junho de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Orienta que, no caso de suspeição por motivo íntimo, o Magistrado deverá fazer tal afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente, exporá as razões desse ato a esta Corregedoria. |
Assunto: |
Magistrado, suspeição, motivo relevante |
Fonte: |
Disponibilização: via e-mail, em 15/06/2016 |
Legislação correlata: |
Resolução 82/CNJ, que Regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo. |