Ofício-Circular n. 8, de 9 de junho de 2016

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Título: Ofício-Circular n. 8, de 9 de junho de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Orienta que, no caso de suspeição por motivo íntimo, o Magistrado deverá fazer tal afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente, exporá as razões desse ato a esta Corregedoria.
Assunto: Magistrado, suspeição, motivo relevante
Fonte: Disponibilização: via e-mail, em 15/06/2016
Legislação correlata: Resolução 82/CNJ, que Regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.