| Título: | Instrução Normativa n. 17, de 2 de junho de 2016 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) | 
| Data de publicação: | 2016-06-06 | 
| 2019-08-26 | |
| Data de disponibilização: | 2016-06-03 | 
| 2019-08-23 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Regulamenta a prorrogação da licença-paternidade para magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. | 
| Assunto: | Licença-paternidade, magistrado, servidor público, prorrogação, regulamentação | 
| Vide: | Instrução Normativa TRT3/GP 56/2019, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação. | 
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 17, de 2 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1992, 2 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. | 
| BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 17, de 2 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2794, 23 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 3-4. | |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 7º, XIX, que prevê aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à licença-paternidade. | 
| Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a 1ª instância, alterou o art. 1º da Lei 11.770/2008, garantindo a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias aos empregados da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã. | |
| Decreto 8.737/2016, por meio do qual a Presidente da República instituiu Programa da Licença-paternidade para para os servidores regidos pela Lei 8.112/1990. | |
| Resolução CSJT 176/2016, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. | |
| Resolução CNJ 279/2019, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. |