Instrução Normativa n. 17, de 2 de junho de 2016

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Título: Instrução Normativa n. 17, de 2 de junho de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2016-06-06
2019-08-26
Data de disponibilização: 2016-06-03
2019-08-23
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Regulamenta a prorrogação da licença-paternidade para magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Licença-paternidade, magistrado, servidor público, prorrogação, regulamentação
Vide: Instrução Normativa TRT3/GP 56/2019, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 17, de 2 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1992, 2 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 17, de 2 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2794, 23 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 3-4.
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, XIX, que prevê aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à licença-paternidade.
Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a 1ª instância, alterou o art. 1º da Lei 11.770/2008, garantindo a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias aos empregados da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.
Decreto 8.737/2016, por meio do qual a Presidente da República instituiu Programa da Licença-paternidade para para os servidores regidos pela Lei 8.112/1990.
Resolução CSJT 176/2016, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Resolução CNJ 279/2019, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.