Título: |
Instrução Normativa n. 17, de 2 de junho de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2016-06-06 |
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2019-08-26 |
Data de disponibilização: |
2016-06-03 |
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2019-08-23 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta a prorrogação da licença-paternidade para magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Licença-paternidade, magistrado, servidor público, prorrogação, regulamentação |
Vide: |
Instrução Normativa TRT3/GP 56/2019, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 17, de 2 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1992, 2 jun. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 17, de 2 de junho de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2794, 23 ago. 2019. Caderno Administrativo, p. 3-4. |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 7º, XIX, que prevê aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à licença-paternidade. |
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Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a 1ª instância, alterou o art. 1º da Lei 11.770/2008, garantindo a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias aos empregados da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã. |
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Decreto 8.737/2016, por meio do qual a Presidente da República instituiu Programa da Licença-paternidade para para os servidores regidos pela Lei 8.112/1990. |
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Resolução CSJT 176/2016, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Resolução CNJ 279/2019, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. |