Título: |
Portaria n. 6, de 29 de novembro de 2012 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria Judiciária (DJ) |
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Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2012-12-03 |
Data de disponibilização: |
2012-11-30 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, da remessa de autos e das designações de audiências nos processos em que o Ministério Público do Trabalho seja parte ou que exijam sua intervenção como "custos legis", perante as Varas do Trabalho de Caratinga, 1ª a 4ª de Coronel Fabriciano, Itabira, 1ª e 2ª de João Monlevade e Manhuaçu. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação, audiência |
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Autos, remessa, prazo |
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Audiência, suspensão, procedimento |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/12/2012, n. 1.116, p. 10 |