Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 8 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2016-05-20 |
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2016-05-23 |
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2016-05-24 |
Data de disponibilização: |
2016-05-19 |
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2016-05-20 |
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2016-05-23 |
Assunto: |
Professor, magistério, educação básica, jornada de trabalho, limite, atividade, hora extra, pagamento, observância |
Resumo: |
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DE JORNADA PREVISTOS NO § 4º DO ART. 2º DA LEI N. 11.738/2008. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. I - A extrapolação do limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho em atividades de interação com os educandos (descumprimento da bifurcação prevista no § 4º do art. 2º da Lei n. 11.738/08) enseja o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao terço remanescente em atividades extraclasse, a partir de 27/4/2011 (ADI n. 4167/DF, que modulou os efeitos quanto à eficácia da referida lei). II - É cabível a dedução de valores relativos a adicional porventura recebido pelo exercício de atividades extraclasse, porquanto se destinam à mesma finalidade. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 102/2016, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 8. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1981, 19 maio 2016. Caderno Judiciário, p. 144. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1982, 20 maio 2016. Caderno Judiciário, p. 101. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1983, 23 maio 2016. Caderno Judiciário, p. 87. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 4º e 320 |
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CF/1988, arts. 5º, II, 7º, XVI, 22, I, 102, § 2º e 206, V |
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ADCT/CF/1988, art. 60, caput, III, e |
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Lei 9.394/1996, arts. 13 e 67, III e V |
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Lei Complementar 26/2002 do Município de Poços de Caldas |
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Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º, 2º e 4º |