Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 8 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2016-05-20 |
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2016-05-23 |
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2016-05-24 |
Data de disponibilização: |
2016-05-19 |
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2016-05-20 |
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2016-05-23 |
Assunto: |
Professor, magistério, educação básica, jornada de trabalho, limite, atividade, hora extra, pagamento, observância |
Resumo: |
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DE JORNADA PREVISTOS NO § 4º DO ART. 2º DA LEI N. 11.738/2008. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. I - A extrapolação do limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho em atividades de interação com os educandos (descumprimento da bifurcação prevista no § 4º do art. 2º da Lei n. 11.738/08) enseja o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao terço remanescente em atividades extraclasse, a partir de 27/4/2011 (ADI n. 4167/DF, que modulou os efeitos quanto à eficácia da referida lei). II - É cabível a dedução de valores relativos a adicional porventura recebido pelo exercício de atividades extraclasse, porquanto se destinam à mesma finalidade. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 102/2016, que EDITOU este verbete. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/05/2016, n. 1.981, p. 144; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/05/2016, n. 1.982, p. 101; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/05/2016, n. 1.983, p. 87 |
Legislação correlata: |
Lei Complementar 26/2002 do Município de Poços de Caldas |
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ADCT/CF/1988, art. 60, "caput", III, "e" |
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CF/1988, arts. 5º, II, 7º, XVI, 22, I, 102, § 2º e 206, V |
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CLT/1943, arts. 4º e 320 |
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Lei 9.394/1996, arts. 13 e 67, III e V |
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Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º, 2º e 4º |