Título: |
Portaria n. 3, de 4 de janeiro de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Data de publicação: |
2010-01-07 |
Data de disponibilização: |
2010-01-06 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região subdelega competência ao Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa. |
Assunto: |
Competência, subdelegação, diretor |
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Unidade organizacional, diretor, competência |
Vide: |
Art. 1º, X - ACRESCENTADO pela Portaria TRT3/GP/DG 11/2010. |
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Art. 1º, X - REVOGADO pela Instrução Normativa TRT3/GP 5/2014. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/01/2010, n. 393, p. 3 |
Legislação correlata: |
RI/2006/TRT3, arts. 101 e 106 |
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Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 2/2010, que expede orientações aos advogados sobre a inscrição para a sustentação oral à distância. |
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Portaria TRT3/GP/DJ 10/2010, que estende aos demais Foros da Justiça do Trabalho da 3ª Região o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 25/2010. |