Portaria n. 3, de 4 de janeiro de 2010

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Título: Portaria n. 3, de 4 de janeiro de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Data de publicação: 2010-01-07
Data de disponibilização: 2010-01-06
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região subdelega competência ao Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa.
Assunto: Competência, subdelegação, diretor
Unidade organizacional, diretor, competência
Vide: Art. 1º, X - ACRESCENTADO pela Portaria TRT3/GP/DG 11/2010.
Art. 1º, X - REVOGADO pela Instrução Normativa TRT3/GP 5/2014.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/01/2010, n. 393, p. 3
Legislação correlata: RI/2006/TRT3, arts. 101 e 106
Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 2/2010, que expede orientações aos advogados sobre a inscrição para a sustentação oral à distância.
Portaria TRT3/GP/DJ 10/2010, que estende aos demais Foros da Justiça do Trabalho da 3ª Região o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 25/2010.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.