| Título: | Portaria n. 3, de 4 de janeiro de 2010 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
| Data de publicação: | 2010-01-07 |
| Data de disponibilização: | 2010-01-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região subdelega competência ao Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa. |
| Assunto: | Competência, subdelegação, diretor |
| Unidade organizacional, diretor, competência | |
| Vide: | Art. 1º, X - ACRESCENTADO pela Portaria TRT3/GP/DG 11/2010. |
| Art. 1º, X - REVOGADO pela Instrução Normativa TRT3/GP 5/2014. | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/01/2010, n. 393, p. 3 |
| Legislação correlata: | RI/2006/TRT3, arts. 101 e 106 |
| Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 2/2010, que expede orientações aos advogados sobre a inscrição para a sustentação oral à distância. | |
| Portaria TRT3/GP/DJ 10/2010, que estende aos demais Foros da Justiça do Trabalho da 3ª Região o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 25/2010. |